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Na abordagem de determinadas infrações de trânsito o agente poderá recolher sua CNH, por exemplo na multa de recusa o bafômetro, dirigir sob influência de álcool, dirigir com a CNH vencida.
MAS CALMA VOCÊ NÃO PERDEU SUA CNH DE FORMA DEFINITIVA.
Este procedimento é necessário apenas para garantir que você não conduza nenhum veículo por determinado período.
Nesse caso o agente irá recolher a sua habilitação e entregar um recibo comprovando tal medida. Ainda, o documento ficará no órgão de trânsito responsável, por exemplo, Batalhão da Polícia Militar ou Delegacia, durante 5 dias, sendo que caso o condutor não busque a CNH nesse prazo, a habilitação será enviada para o DETRAN ao qual sua CNH é registrada.
Com a devolução da sua CNH não quer dizer que você não será penalizado na autuação ao qual foi constatada com sua abordagem.
Após a entrega da sua CNH você será notificado da multa cometida e terá direito de recorrer desta infração. Somente após o encerramento do processo administrativo da multa é que você poderá novamente ter sua CNH recolhida, quando a penalidade prevista na multa for de suspensão ou cassação da sua CNH.
Se você tiver dúvidas sobre este procedimento entre em contato com nossos advogados especialistas.