A recusa ao teste do bafômetro é um tema que gera dúvidas e preocupações entre motoristas brasileiros. Muitas pessoas acreditam que, ao se recusar a soprar o etilômetro, estarão automaticamente assumindo culpa ou fugindo de uma penalidade. Outras sequer sabem quais são os reais efeitos dessa decisão no processo administrativo de trânsito.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que acontece quando o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro, quais os seus direitos, se é possível recorrer e como evitar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fique bloqueada por meses. No final, ainda trazemos um guia de perguntas e respostas para facilitar a compreensão sobre esse tema.
O que diz a lei?
A recusa ao bafômetro é tratada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo foi incluído pela Lei nº 13.281/2016, e estabelece que recusar-se a se submeter a qualquer dos testes, exames clínicos ou perícia para verificar a presença de álcool ou substância psicoativa no organismo é infração gravíssima.
A penalidade prevista é:
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Multa de R$ 2.934,70;
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
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Recolhimento do documento de habilitação;
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Retenção do veículo (até apresentação de condutor habilitado).
Portanto, a recusa é tratada com o mesmo rigor da constatação de embriaguez, mesmo sem que haja qualquer teste que comprove a ingestão de álcool.
É possível recorrer?
Sim, é totalmente possível recorrer, e em muitos casos, o recurso é aceito. Isso porque o processo administrativo deve seguir regras claras e respeitar o direito à ampla defesa e ao contraditório. Em várias situações, o auto de infração é lavrado com falhas, como:
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Ausência de provas materiais;
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Falta de testemunhas;
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Preenchimento incorreto do auto;
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Falta de notificação adequada;
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Citação de resoluções revogadas.
O que fazer se recusou o bafômetro?
Se você se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi autuado, não entre em pânico. Existem caminhos legais para reverter a situação, evitar a suspensão e manter sua CNH ativa. Veja o que pode ser feito:
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Analise a notificação de autuação com atenção.
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Verifique o prazo para apresentar a defesa prévia.
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Procure um advogado especializado em direito de trânsito.
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Avalie a possibilidade de recorrer em todas as fases do processo (defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN).
Muitos motoristas desistem de recorrer por acharem que não têm chance ou que o processo é complicado. Mas com ajuda técnica adequada, é possível demonstrar falhas formais no processo e regularizar a CNH sem precisar ficar meses com ela bloqueada.
Perguntas e respostas sobre a recusa ao bafômetro
1. É crime recusar o bafômetro?
Não. A recusa ao bafômetro é uma infração de trânsito, não um crime. Só se torna crime de trânsito (art. 306 do CTB) quando há prova de que o condutor dirigia sob influência de álcool, com sinais claros de embriaguez e risco à segurança.
2. Posso ser punido sem ter feito o teste?
Sim, a lei permite a aplicação da multa e da suspensão da CNH apenas pela recusa, mesmo que não haja qualquer prova de que o condutor estava sob efeito de álcool.
3. É obrigatório assinar o auto de infração?
Não. A assinatura não é obrigatória e a recusa a assiná-lo não invalida o auto, mas isso também não é considerado confissão. O que importa é a regularidade do preenchimento do auto pelo agente.
4. Vale a pena recorrer?
Sim. Muitos recursos são aceitos quando bem fundamentados, especialmente quando demonstram vícios formais ou ausência de provas. Um bom recurso pode evitar a suspensão da CNH.
5. Posso continuar dirigindo durante o processo?
Sim. Enquanto o processo estiver em andamento e a penalidade não for aplicada definitivamente, você pode dirigir normalmente, salvo se a CNH estiver vencida ou cassada por outro motivo.
6. E se eu já perdi a CNH, ainda dá para reverter?
Em alguns casos, sim. Dependendo da fase em que se encontra o processo, é possível recorrer ou até entrar com ação judicial para reverter a penalidade, especialmente se houver vício de legalidade.
Conclusão
Recusar o bafômetro não é o fim da linha. Embora a lei preveja penalidades severas, o motorista tem direito a ampla defesa e deve ser respeitado o devido processo legal. Infelizmente, é comum que o auto de infração seja lavrado com erros ou falte comprovação concreta da recusa, o que abre espaço para contestação.
É fundamental não agir por impulso ou desinformação. O ideal é procurar um advogado especializado em trânsito para avaliar o caso, apresentar recursos bem fundamentados e garantir que sua CNH não fique suspensa injustamente. Com orientação técnica adequada, é possível evitar o bloqueio da CNH por meses e manter sua regularidade junto aos órgãos de trânsito.
Portanto, se você se recusou a fazer o teste do bafômetro, não se desespere e não se conforme com a penalidade sem antes buscar seus direitos. Lutar pela sua habilitação é uma atitude legítima e totalmente prevista na legislação brasileira.