Recusar bafômetro: quantos pontos caem na CNH?

26/08/2025

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Quando um motorista é abordado em uma blitz da Lei Seca, uma das primeiras perguntas que surgem é: “Se eu recusar o bafômetro, quantos pontos levo na carteira?”.

A recusa ao teste do etilômetro é um dos assuntos mais polêmicos do Direito de Trânsito. A legislação brasileira trata o tema com bastante rigor, e muitos condutores ainda têm dúvidas sobre as consequências práticas dessa decisão.

Neste artigo, vamos explorar de forma ampla e clara o que a lei realmente diz, quantos pontos são aplicados, quais as penalidades além da pontuação, e como funciona o processo administrativo. Também vamos trazer informações úteis para quem está passando por esse problema e não sabe qual caminho seguir.

O que é o bafômetro?

O bafômetro, ou etilômetro, é o equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo de um condutor. Ele analisa o ar expelido pelos pulmões e identifica a quantidade de álcool por litro de ar alveolar.

A Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) estabeleceu tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas. Isso significa que, ainda que em quantidade mínima, a presença de álcool pode resultar em multa, pontos e até suspensão da CNH.

A lei sobre a recusa do bafômetro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165-A, introduzido pela Lei nº 13.281/2016, prevê expressamente a infração para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro.

O texto legal é o seguinte:

Art. 165-A, CTB: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Ou seja, a simples recusa já é considerada infração de trânsito, independentemente de o motorista estar embriagado ou não.

Recusar bafômetro: infração gravíssima

A recusa ao teste é classificada como uma infração gravíssima. Mas não para por aí. Diferente das infrações comuns, ela possui um fator multiplicador que aumenta consideravelmente o valor da multa e as consequências.

As penalidades previstas são:

  • Multa de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor da infração gravíssima);

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

  • Recolhimento da CNH;

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Portanto, a resposta para a pergunta inicial é: recusar o bafômetro não gera 7 pontos na CNH, porque a consequência mais grave é a suspensão automática da carteira de motorista.

Recusar bafômetro: não são 7 pontos, é suspensão direta da CNH

Existe um equívoco comum entre os motoristas: acreditar que a recusa ao bafômetro gera 7 pontos na carteira, como acontece em infrações gravíssimas.

Na verdade, não é bem assim. O artigo 165-A do CTB prevê que a recusa é uma infração autônoma, que dispensa a contagem de pontos e leva diretamente à abertura de processo administrativo para suspensão da CNH por 12 meses, além da multa de R$ 2.934,70 e retenção do veículo.

Ou seja: não se trata de somar 7 pontos ao prontuário, mas sim de aplicar a penalidade de suspensão como consequência imediata.

Diferença entre recusar o bafômetro e ser pego bêbado

Muitos condutores também se confundem ao comparar a recusa com a constatação da embriaguez.

Veja a diferença:

  • Recusar o bafômetro (art. 165-A do CTB): 7 pontos, multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses.

  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB): mesmas penalidades.

  • Embriaguez ao volante com concentração a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar ou sinais claros (art. 306 do CTB): além da multa e suspensão, é crime, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção.

Na prática, tanto recusar quanto soprar e dar positivo no teste levam às mesmas consequências administrativas. A diferença é que, no caso da embriaguez comprovada, pode haver processo criminal.

Por que muitos motoristas preferem recusar?

A grande polêmica da Lei Seca está na relação entre a recusa e o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, da Constituição).

Diante disso, muitos motoristas optam por recusar o bafômetro, justamente para não fornecer provas que possam ser usadas em um processo criminal.

Entretanto, como vimos, a recusa não livra o condutor de penalidades — apenas evita o enquadramento criminal.

O processo administrativo de suspensão da CNH

Quando o motorista é autuado por recusa ao bafômetro, o órgão de trânsito abre um processo administrativo de suspensão da CNH.

Esse processo passa pelas seguintes etapas:

  1. Autuação: lavratura do auto de infração pelo agente de trânsito.

  2. Notificação: o condutor recebe em casa a notificação da autuação.

  3. Defesa prévia: prazo para o condutor contestar irregularidades formais do auto.

  4. JARI (1ª instância): caso a defesa prévia seja rejeitada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

  5. CETRAN (2ª instância): última possibilidade administrativa de recurso.

Se todas as defesas forem negadas, a suspensão é aplicada e o condutor deve entregar sua CNH ao DETRAN.

Vale a pena recorrer?

Sim! Muitos processos de suspensão são anulados por erros formais no auto de infração, falhas de notificação ou descumprimento de requisitos legais.

Alguns exemplos comuns de falhas que podem anular o processo:

  • Auto de infração sem a descrição completa da recusa;

  • Ausência de oferta de outros procedimentos previstos em lei, além do bafômetro;

  • Falta de comprovação de que o etilômetro estava devidamente aferido pelo INMETRO;

  • Notificações enviadas de forma incorreta ou fora do prazo legal.

Por isso, recorrer é sempre uma opção válida — e, em muitos casos, eficaz.

Estratégias de defesa

Algumas teses comuns utilizadas em recursos administrativos e judiciais incluem:

  • Princípio constitucional da não autoincriminação: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Ausência de comprovação de sinais de embriaguez: o agente deve descrever detalhadamente os sinais observados.

  • Nulidade do auto de infração: falta de informações obrigatórias pode invalidar o processo.

  • Falta de aferição do etilômetro pelo INMETRO: o aparelho precisa estar com certificado válido.

  • Notificação irregular: prazos e formas de envio muitas vezes não são cumpridos.

Essas defesas podem ser usadas tanto na esfera administrativa quanto em processos judiciais.

Perguntas e respostas frequentes

1. Quantos pontos leva quem recusa o bafômetro?

Não gera pontos. A recusa gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses.

2. Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa é infração administrativa gravíssima, mas não é crime. O crime só ocorre quando há constatação de embriaguez pelo teste ou sinais evidentes (art. 306 do CTB).

3. Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN. Muitas multas são anuladas por falhas formais.

4. Se eu recusar o bafômetro, posso perder a CNH provisória?

Sim. No caso de CNH provisória, qualquer infração gravíssima já impede a emissão da CNH definitiva. A recusa leva automaticamente à perda da habilitação.

Conclusão

Recusar o bafômetro não gera 7 pontos na carteira de motorista, a consequência mais grave é a suspensão da CNH por 12 meses. A lei trata a recusa da mesma forma que dirigir sob influência de álcool, justamente para desestimular motoristas de se esquivar do teste.

Contudo, é importante lembrar que nem todo processo é válido. Muitos autos de infração apresentam erros, e é nesse ponto que recorrer pode fazer a diferença.

Se você recebeu uma multa por recusar o bafômetro, não se desespere. Procure orientação jurídica especializada e avalie a possibilidade de recorrer. Em vários casos, é possível cancelar a penalidade e evitar a suspensão.

Afinal, a sua CNH é mais do que um documento: é o que garante sua liberdade de ir e vir, sua mobilidade e, para muitos, a manutenção do trabalho.

Portanto, esteja informado, dirija com responsabilidade e, diante de qualquer dúvida, não hesite em buscar ajuda profissional.

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