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A recusa ao teste do bafômetro é uma das situações mais delicadas enfrentadas pelos motoristas nas fiscalizações de trânsito no Brasil. Essa decisão pode gerar penalidades severas, mas também abre margem para defesa e recursos administrativos e judiciais. Neste artigo, exploraremos o tema de forma abrangente, explicando como recorrer e até mesmo anular a multa por recusa ao bafômetro. Também responderemos às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
O Que Diz a Lei Sobre a Recusa ao Bafômetro?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa ao teste do bafômetro está prevista no artigo 165-A, código de enquadramento 757-90, que estabelece:
- Penalidade: multa gravíssima (dez vezes o valor base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento da CNH.
A legislação adota a política de tolerância zero, visando reduzir acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Contudo, a aplicação da multa por recusa ao bafômetro é alvo de debates judiciais e interpretações divergentes.
É Legal Multar Quem Recusa o Bafômetro?
A constitucionalidade do artigo 165-A tem sido questionada com base no princípio “nemo tenetur se detegere”, que garante a qualquer cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Tribunais em diferentes estados têm adotado posições variadas:
- A favor da multa: Argumenta-se que a recusa caracteriza desobediência à fiscalização de trânsito, essencial para a segurança pública.
- Contra a multa: Defende-se que a imposição de penalidades pela recusa viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Como Recorrer da Multa por Recusa ao Bafômetro?
Recorrer da multa é um direito de todo motorista e pode ser feito em três etapas principais:
- Defesa Prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a autuação. Para isso, é necessário apresentar:
- Cópia do auto de infração.
- Documentos pessoais e do veículo.
- Argumentos e provas que demonstrem irregularidades no processo de fiscalização.
Exemplos de irregularidades incluem:
- Ausência de sinais evidentes de embriaguez.
- Falta de testemunhas ou provas complementares.
- Erros no preenchimento do auto de infração.
- Recurso em 1ª Instância (JARI)
Caso a defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesta etapa, é importante reforçar os argumentos apresentados anteriormente e incluir jurisprudências que fortaleçam a tese.
- Recurso em 2ª Instância
Se o recurso na JARI também for negado, o próximo passo é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância administrativa e exige uma argumentação ainda mais robusta, com base em:
- Falhas no processo de fiscalização.
- Princípios constitucionais, como o da ampla defesa.
Argumentos Comuns para Recorrer da Multa
- Princípio Constitucional: Basear-se no “nemo tenetur se detegere” para argumentar que a recusa ao bafômetro não deve ser penalizada.
- Ausência de Provas: Alegar que não há elementos suficientes para comprovar a embriaguez.
- Erro de Procedimento: Identificar falhas na abordagem ou no preenchimento do auto de infração.
Jurisprudências Relevantes
A questão da aplicação de multas por recusa ao bafômetro tem sido objeto de decisões judiciais variadas em todo o país. Muitas vezes, a nulidade das autuações ocorre quando não há elementos adicionais que comprovem a embriaguez ou em situações em que se identificam falhas no procedimento de fiscalização. Essas decisões destacam a necessidade de comprovação objetiva e o respeito aos direitos constitucionais dos motoristas. Assim, cada caso deve ser analisado de forma individualizada, levando em consideração as circunstâncias específicas da abordagem e os princípios jurídicos aplicáveis.
Dicas para Evitar Problemas
- Conheça Seus Direitos: Informe-se sobre a legislação e os procedimentos corretos de fiscalização.
- Seja Cauteloso: Evite dirigir após consumir álcool, mesmo em pequenas quantidades.
- Documente a Situação: Em caso de abordagem, registre tudo o que ocorreu, incluindo o comportamento dos agentes.
Conclusão
A multa por recusa ao bafômetro é um tema complexo, mas que pode ser contestado com os argumentos certos e uma boa estratégia de defesa. Conhecer seus direitos é essencial para lidar com situações como essa, evitando prejuízos maiores.
Perguntas e Respostas Frequentes
- O que acontece se eu recusar o bafômetro? Você estará sujeito à multa gravíssima, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
- Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro? Sim, é possível recorrer em até três instâncias administrativas.
- A recusa ao bafômetro é um direito constitucional? Sim, com base no princípio “nemo tenetur se detegere”, você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
- Como provar que não estava embriagado? Você pode apresentar testemunhas, laudos médicos ou outros documentos que comprovem sua condição.
- Se não há provas de embriaguez, ainda posso ser multado? Sim, mesmo sem outras provas, a recusa ao bafômetro é penalizada com base na legislação atual, porem você pode recorrer da multa em casso de irregularidades por parte do agente de transito.
- O bafômetro pode errar em situações normais? Há casos relatados de falsos positivos devido a fatores externos ou falhas no equipamento.
- É possível eliminar rapidamente o álcool do organismo? Não, o processo é natural e depende do metabolismo, sem formas de aceleração confiáveis.
- Posso dirigir enquanto recorro da multa? Sim, enquanto o processo estiver em andamento, sua CNH não está suspensa.
- O que acontece se meu recurso for negado? Você ainda pode recorrer à próxima instância administrativa ou buscar a via judicial.
- Recusar o bafômetro é uma infração criminal? Não, é uma infração administrativa, mas pode gerar consequências graves no seu histórico de motorista.