AÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
Comprou ou vendeu um veículo e o comprador sumiu? Saiba o que fazer!
Vender um veículo parece simples — até que o comprador desaparece e não faz a transferência. É aí que começam os problemas: multas, IPVA, pontos na CNH e até bloqueio do direito de dirigir passam a recair sobre o antigo dono, mesmo sem ele ter mais o veículo.
Esse é um dos casos mais comuns no Direito de Trânsito, e a boa notícia é que existe solução.
O que a lei determina
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) obriga o comprador a transferir o veículo em até 30 dias após a venda. Caso não faça, ele comete infração grave. Porém, sem o comunicado de venda registrado no Detran, o vendedor continua sendo o responsável legal — e acaba pagando o preço por algo que já não lhe pertence.
Principais riscos de não comunicar a venda
Multas e pontos na CNH permanecem no seu nome;
IPVA e licenciamento continuam sendo cobrados;
Possível bloqueio da CNH e processos administrativos;
Risco de ações judiciais, inclusive por acidentes ou crimes envolvendo o veículo.
Como resolver o problema
A ação judicial é o caminho mais eficaz para retirar o veículo do seu nome e encerrar as cobranças. Por meio dela, é possível:
Solicitar a renúncia de propriedade;
Pedir a baixa de multas, pontos e débitos indevidos;
Desbloquear a CNH se já houver restrição;
Buscar indenização por danos causados pela omissão do comprador.
Mesmo que a venda tenha ocorrido há anos, ainda é possível resolver. O importante é reunir provas da negociação — recibos, conversas, prints, transferências — e procurar um advogado especializado em Direito de Trânsito para analisar e propor a ação correta.
Vender um veículo e descobrir que o comprador sumiu sem fazer a transferência é uma situação frustrante — e muito mais comum do que se imagina. As consequências podem ser sérias: multas, bloqueio da CNH, cobranças indevidas e até riscos judiciais.
Por isso, agir rápido é essencial. A ação judicial é o meio mais seguro e eficaz para desvincular seu nome do veículo, anular penalidades indevidas e evitar a suspensão da CNH.
Entre em contato com a Dra. Bruna Mafiolete (OAB/SC 39.511), advogada especializada em Direito de Trânsito, e saiba como resolver o problema de forma definitiva.