RECURSO DE MANOBRA PERIGOSA

A infração de manobra perigosa está prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, prevendo a penalidade ao motorista que utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

O que muitos não sabem é que essa infração poderá suspender sua CNH, pois se trata de multa auto suspensiva. 

Como as demais infrações de trânsito, o condutor poderá recorrer desta infração e havendo ilegalidades a mesma deve ser cancelada. 

Recorrer é um direito de todos, não fique sem dirigir.