Se você foi autuado ou recebeu uma notificação de multa saiba que você pode recorrer.
A notificação da multa é medida obrigatória, o órgão notifica para que o proprietário/condutor tenha ciência da multa e possa exercer seu direito de defesa, ou seja, é instaurado um prazo para que o condutor possa apresentar recurso a autuação que entende como injusta ou irregular.
A possibilidade de defesa das penalidades por cometer infração de trânsito pode ocorrer em 3 momentos, na Defesa Prévia, no recurso em 1ª instância e no recurso em 2ª instância.
Enquanto estiver recorrendo as penalidades da multa ficam suspensas, ou seja, não precisar pagar a multa e não terá ativado a pontuação na sua CNH.
Recorrendo é a única forma de cancelar a multa e isentar o condutor de sofrer as penalidades.
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