A realização do curso de reciclagem é solicitada quando o condutor tem a CNH suspensa através de um processo de suspensão do direito de dirigir, que pode ocorrer por excesso de pontos ou multas auto suspensivas.
É possível também ser solicitado o curso quando ao condutor que infringir as determinações previstas no art. 268 do CTB, vejamos:
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – (revogado);
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI – (revogado).
Parágrafo único. Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo.
Hoje, a frequência mínima nesse curso deve ser de 30 horas/aula. Ao finalizá-las, será necessário, ainda, passar por uma avaliação teórica (similar à prova de legislação nos processos de formação de condutor). Para ser aprovado, o motorista deve acertar pelo menos 21 questões das 30 que compõem a prova. Vale lembrar que todas as perguntas são de múltipla escolha.