PAGAR MULTA DE TRÂNSITO COM DESCONTO DE 40% PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DETALHADA

06/12/2024

Facebook
X
Email
WhatsApp

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as normas que regem o trânsito no país, e entre suas disposições, existe uma oportunidade para os condutores: o pagamento de multas de trânsito com desconto de 40%.

No artigo 284, o código prevê a concessão de desconto de 40% no valor da multa para infrações de trânsito. Segundo os órgãos de trânsito essa medida visa incentivar a regularização e conscientização dos condutores, promovendo um trânsito mais seguro.

Mais quais são as condições para obter o desconto?

Para usufruir do desconto de 40% no pagamento da multa, o condutor deve atender a certas condições. Geralmente, a concessão do desconto está associada ao pagamento voluntário da multa até a data de vencimento da notificação. É essencial que os condutores estejam atentos aos prazos estabelecidos pelas autoridades de trânsito locais para garantir a elegibilidade ao desconto.

Contudo, o desconto fornecido não é apenas para ajudar o condutor autuado, pois ao aderir ao desconto, o condutor não poderá exercer seu direito de defesa, ou seja, não poderá recorrer da infração se ela estiver indevida ou irregular.

Portanto, aderindo ao desconto o condutor poderá ter sua CNH bloqueada pelo cometimento de uma infração de trânsito auto suspensiva,  que prevê a penalidade de suspensão, como por exemplo a multa de recusa ao bafômetro – prevista no art. 165-A do CTB.

Entendemos que a questão financeira deve ser analisada nessa situação, mas será que aderir ao desconto e perder por meses seu direito de dirigir é realmente vantajoso?

Não aderindo ao desconto de 40% você poderá exercer seu direito de defesa e recorrer da infração. Ainda, durante o processo será concedido um segundo desconto, com percentual de 20%, e ao aderir ao segundo desconto você poderá continuar recorrendo, com chances de cancelar a infração e continuar dirigindo normalmente.

Com o cancelamento da multa você terá o valor pago ressarcido, diferente da adesão do desconto de 40% que em nenhuma hipótese você poderá cancelar a multa e ter o valor ressarcido.

Qual desconto você acha mais vantajoso?

Dúvidas? Estamos à disposição.

Facebook
X
Email
WhatsApp
Facebook

Deixe seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *