MULTA POR ULTRAPASSAR FAIXA CONTÍNUA: ENTENDA AS REGRAS E COMO RECORRER

29/01/2025

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Ultrapassar em local proibido é uma das infrações mais comuns nas rodovias brasileiras. No entanto, muitos motoristas desconhecem as regras específicas e as consequências dessa conduta. Neste artigo, explicaremos detalhadamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre ultrapassagens em faixas contínuas, as penalidades aplicadas e como recorrer caso você tenha sido multado injustamente.

O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O CTB estabelece no artigo 203 que ultrapassar em locais proibidos é uma infração gravíssima. O texto legal especifica que é proibido ultrapassar:

  1. Em faixa de pedestres;
  2. Nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
  3. Nas pontes, viadutos e passagens de nível;
  4. Nas faixas contínuas;
  5. Em trechos onde a sinalização proíbe ultrapassagens.

A infração por ultrapassar em faixa contínua é considerada gravíssima e resulta em penalidades severas.

Penalidades Aplicadas

Ao ser flagrado ultrapassando em local proibido, o motorista está sujeito a:

  • Multa de R$ 1.467,35;
  • Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Multiplicador de cinco vezes o valor da multa em caso de reincidência no período de 12 meses;

Vale ressaltar que a penalidade pode ser agravada se a ultrapassagem resultar em acidente ou colocar em risco a segurança de outros condutores e pedestres.

Como Recorrer de uma Multa por Ultrapassagem Proibida?

Caso você tenha recebido uma multa por ultrapassar em faixa contínua, há três etapas para recorrer:

  1. Defesa Prévia

Ao receber a Notificação de Autuação, você pode apresentar uma defesa prévia argumentando erros formais na autuação, como:

  • Placa do veículo errada;
  • Local da infração não condizente com o fato;
  • Ausência de comprovação da existência da sinalização ou falhas na descrição da infração.

Se a defesa prévia for aceita, a multa é cancelada. Caso contrário, a autuação se torna uma penalidade.

  1. Recurso na JARI

Se a defesa prévia for indeferida, você pode recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Neste recurso, é possível argumentar:

  • Falta de sinalização adequada;
  • Erro na lavratura do auto de infração;
  • Erros na decisão emitida na defesa prévia.
  1. Recurso no CETRAN

Caso o recurso na JARI seja negado, você ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). É recomendável que a defesa seja elaborada com base em jurisprudência e embasamento legal.

Conclusão

Ultrapassar em faixa contínua é uma infração grave, sujeita a penalidades severas. No entanto, erros na autuação são comuns e podem levar ao cancelamento da multa. Caso você tenha sido multado injustamente, recorrer é um direito. O ideal é sempre analisar a situação, verificar erros formais e, se necessário, contar com assessoria jurídica para aumentar as chances de sucesso.

Perguntas Frequentes

  1. Posso ultrapassar em faixa contínua se não houver outros veículos na pista?

Não. A ultrapassagem em faixa contínua é proibida independentemente do tráfego no momento.

  1. Como saber se a faixa é contínua ou se permite ultrapassagem?

A faixa contínua é uma linha amarela sem interrupções. Quando a linha é seccionada, significa que é permitido ultrapassar, desde que seja seguro.

  1. Existe alguma situação em que ultrapassar em faixa contínua é permitido?

Sim. Se houver uma situação de emergência que ponha em risco a segurança do condutor ou de terceiros, a ultrapassagem pode ser justificável, mas é necessário comprovar essa necessidade.

  1. Posso recorrer de uma multa por ultrapassagem em faixa contínua?

Sim. É possível recorrer com base em erros na autuação, falta de sinalização adequada ou circunstâncias excepcionais.

  1. Qual o prazo para recorrer de uma multa de ultrapassagem proibida?

O prazo varia conforme a notificação recebida. Geralmente, a defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias, e o recurso na JARI em até 30 dias após a imposição da penalidade.

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