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Ultrapassar em local proibido é uma das infrações mais comuns nas rodovias brasileiras. No entanto, muitos motoristas desconhecem as regras específicas e as consequências dessa conduta. Neste artigo, explicaremos detalhadamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre ultrapassagens em faixas contínuas, as penalidades aplicadas e como recorrer caso você tenha sido multado injustamente.
O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro?
O CTB estabelece no artigo 203 que ultrapassar em locais proibidos é uma infração gravíssima. O texto legal especifica que é proibido ultrapassar:
- Em faixa de pedestres;
- Nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
- Nas pontes, viadutos e passagens de nível;
- Nas faixas contínuas;
- Em trechos onde a sinalização proíbe ultrapassagens.
A infração por ultrapassar em faixa contínua é considerada gravíssima e resulta em penalidades severas.
Penalidades Aplicadas
Ao ser flagrado ultrapassando em local proibido, o motorista está sujeito a:
- Multa de R$ 1.467,35;
- Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Multiplicador de cinco vezes o valor da multa em caso de reincidência no período de 12 meses;
Vale ressaltar que a penalidade pode ser agravada se a ultrapassagem resultar em acidente ou colocar em risco a segurança de outros condutores e pedestres.
Como Recorrer de uma Multa por Ultrapassagem Proibida?
Caso você tenha recebido uma multa por ultrapassar em faixa contínua, há três etapas para recorrer:
- Defesa Prévia
Ao receber a Notificação de Autuação, você pode apresentar uma defesa prévia argumentando erros formais na autuação, como:
- Placa do veículo errada;
- Local da infração não condizente com o fato;
- Ausência de comprovação da existência da sinalização ou falhas na descrição da infração.
Se a defesa prévia for aceita, a multa é cancelada. Caso contrário, a autuação se torna uma penalidade.
- Recurso na JARI
Se a defesa prévia for indeferida, você pode recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Neste recurso, é possível argumentar:
- Falta de sinalização adequada;
- Erro na lavratura do auto de infração;
- Erros na decisão emitida na defesa prévia.
- Recurso no CETRAN
Caso o recurso na JARI seja negado, você ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). É recomendável que a defesa seja elaborada com base em jurisprudência e embasamento legal.
Conclusão
Ultrapassar em faixa contínua é uma infração grave, sujeita a penalidades severas. No entanto, erros na autuação são comuns e podem levar ao cancelamento da multa. Caso você tenha sido multado injustamente, recorrer é um direito. O ideal é sempre analisar a situação, verificar erros formais e, se necessário, contar com assessoria jurídica para aumentar as chances de sucesso.
Perguntas Frequentes
- Posso ultrapassar em faixa contínua se não houver outros veículos na pista?
Não. A ultrapassagem em faixa contínua é proibida independentemente do tráfego no momento.
- Como saber se a faixa é contínua ou se permite ultrapassagem?
A faixa contínua é uma linha amarela sem interrupções. Quando a linha é seccionada, significa que é permitido ultrapassar, desde que seja seguro.
- Existe alguma situação em que ultrapassar em faixa contínua é permitido?
Sim. Se houver uma situação de emergência que ponha em risco a segurança do condutor ou de terceiros, a ultrapassagem pode ser justificável, mas é necessário comprovar essa necessidade.
- Posso recorrer de uma multa por ultrapassagem em faixa contínua?
Sim. É possível recorrer com base em erros na autuação, falta de sinalização adequada ou circunstâncias excepcionais.
- Qual o prazo para recorrer de uma multa de ultrapassagem proibida?
O prazo varia conforme a notificação recebida. Geralmente, a defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias, e o recurso na JARI em até 30 dias após a imposição da penalidade.