A legislação de trânsito estabelece categorias específicas para diferentes tipos de veículos, e dirigir fora da categoria da CNH pode acarretar multas. Além disso, o condutor pode acumular pontos na carteira, o que pode resultar na suspensão temporária ou definitiva do direito de direção.
De acordo com a legislação, existem cinco categorias, que vão de A até E. As regras estão no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.”
Portanto, conforme você troca de categoria, a letra muda. Por exemplo: você tem uma carteira B, passa para uma C, na sua carteira não vai aparecer BC, mas sim C.
Obs: Com exceção da habilitação A que aparece sempre ao lado de qualquer letra, para indicar que o condutor também pode dirigir moto.
Mas atenção que conduzir um veículo fora da categoria da CNH pode acarretar multa de natureza gravíssima, assim como determina o art. 162, inciso III do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.
Dirigir veículos com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria diferente é uma prática que levanta questões legais e de segurança no trânsito. A legislação de trânsito estabelece categorias específicas para diferentes tipos de veículos, cada uma exigindo habilidades e conhecimentos diferentes. Por isso que ao ser abordado dirigindo com a CNH em categoria diferente pode gerar uma multa gravíssima no prontuário de sua habilitação.