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Infração prevista no art. 203, V do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a realização de ultrapassagem em faixa dupla continua sendo infração gravíssima de 7 pontos e multa no valor de R$ 1.467,35.
Segundo o art. 203, V do Código de Trânsito Brasileiro uma ultrapassagem é definida como a manobra de passar a frente de outro veículo que esteja circulando no mesmo sentido que o seu veículo e na mesma faixa de tráfego.
Para que a manobra seja realizada o condutor deve fazer as sinalizações por meio da chamada seta do carro e deve estar atento à sinalização de pista, que são as faixas que dividem as ruas e estradas. Os órgãos rodoviários usam essas pinturas para informar quando é seguro ou não ultrapassar outro veículo.
Só é permitido realizar a ultrapassagem quando as faixas na via forem seccionadas (tracejadas).
Quando há duas faixas contínuas, ou seja, duas linhas amarelas no centro da pista, significa que é proibido ultrapassar naquele local. E caso o condutor realize a manobra além de colocar a todos em risco está sujeito a levar uma multa.
A principal dúvida dos condutores é se o agente de trânsito realmente verificou a infração de forma correta, pois nem sempre a sinalização da via se encontra de forma adequada, podendo confundir o condutor.
Listamos abaixo as principais dúvidas dos condutores notificados nessa infração:
O que acontece se ultrapassar em faixa contínua?
Por se tratar de infração gravíssima, o condutor terá sete pontos contabilizados em sua CNH, além de pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35.
Como recorrer da multa por ultrapassagem?
A multa de ultrapassagem pode ser aplicada de forma equivocada ou você considera injusta.
Nessas situações é possível entrar com um recurso para recorrer da aplicação da multa.
Você poderá inicialmente apresentar a defesa prévia, pois não concorda com a autuação. Para elaborara a defesa você precisara confrontar requisitos técnicos do auto de infração, analisar a sinalização da via ao qual foi autuado e apresentar a defesa dentro do prazo estabelecido na lei.
Para ter sucesso com a defesa recomendamos procurar uma assessoria experiente na área de trânsito. Entre em contato conosco para ter assessoria exclusiva de um advogado de trânsito e garantir o melhor resultado no seu caso.
Quanto tempo leva para a multa entrar no sistema?
O órgão de trânsito possui o prazo de 30 dias a contar da dará do registro da autuação, para efetivamente registrar a infração no sistema do DETRAN e notificar o proprietário do veiculo.
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