Antes de falarmos sobre o processo administrativo da Lei Seca é importante saber as penalidades prevista para quem é autuado nas infrações desta lei.
Para quem for flagrado na Lei Seca sob o efeito de álcool ao volante, o prejuízo financeiro é alto, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para esse tipo de infração uma multa de R$2.934,70, valor que pode dobrar se o motorista for autuado pelo mesmo ato dentro de um ano.
O CTB também prevê que o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Entendemos que nenhuma dessas situações é favorável ao condutor, porém a Lei Seca considera essas infrações como gravíssima, por isso é tão rígida na aplicação das penalidades.
Se você foi autuado nesta infração fique calmo, pois está previsto também na legislação o direito de todo condutor de contestar a aplicação dessas autuações.
O condutor autuado poderá recorrer em três oportunidades dentro do processo administrativo da Lei Seca. Durante o processo o condutor não poderá sofrer as penalidades, pois somente ao final do processo, se não houver o cancelamento da multa, é que o condutor deve ser penalizado.
E como conseguir o cancelamento da multa da Lei Seca?
Com um bom recurso é possível conseguir o cancelamento da multa, portanto, o primeiro passo é analisar todos os documentos inerentes a multa e elaborar uma boa base de argumentos, e cada um desses argumentos precisa ter uma forte fundamentação jurídica.
O segundo passo é considerar a ajuda de um especialista em Direito de Trânsito, pois somente com uma fundamentação jurídica adequada seu recurso terá um bom resultado.
Dúvidas sobre a Lei Seca? Entre em contato que podemos ajudar!