No Brasil, a multa decorrente de infrações relacionadas à Lei Seca, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassando os limites de alcoolemia permitidos, é aplicada ao condutor do veículo no momento da infração, não ao proprietário do veículo.
Essa responsabilidade decorre do princípio da responsabilidade subjetiva previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com esse princípio, as infrações de trânsito são atribuídas ao condutor do veículo no momento da ocorrência da infração. Assim, mesmo que o veículo seja de propriedade de outra pessoa, a multa será emitida em nome do condutor que cometeu a infração.
Contudo, o condutor abordado é somente responsável pelas penalidades que recaírem sobre a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou seja, ele que será penalizado em 12 meses de suspensão da habilitação, contudo, o pagamento da multa é vinculado ao RENAVAM do veículo ao qual a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário registrado no DETRAN.
Portanto, é importante que os condutores estejam cientes das suas responsabilidades no trânsito e assumam as consequências de suas ações, porém o proprietário do veículo também deve ter ciente que é responsável pelo pagamento das multas vinculadas ao veículo.