Você já ouviu falar que ultrapassar outro veículo de forma perigosa pode levar à suspensão da sua CNH? Pois é. A infração prevista no Art. 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai muito além de uma simples multa — ela pode tirar seu direito de dirigir por meses.
Esse artigo trata da ultrapassagem forçada em rodovias, uma manobra extremamente arriscada que pode culminar em acidentes graves. E o pior: trata-se de infração gravíssima com suspensão direta da CNH, ou seja, o condutor não precisa acumular pontos para perder o direito de dirigir.
Vamos entender em detalhes o que diz o Art. 191 do CTB, quais são suas consequências, como se defender caso seja autuado e o que fazer para proteger sua habilitação.
O que diz o Art. 191 do CTB?
O texto do artigo é direto e severo:
Art. 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Essa infração geralmente ocorre em rodovias de mão dupla, quando o condutor tenta ultrapassar forçando retorno à sua pista mesmo diante de veículos vindo em sentido contrário, obrigando os demais motoristas a manobras bruscas para evitar colisões.
Por que essa infração é tão grave?
A resposta é simples: risco extremo de colisão frontal.
Esse tipo de ultrapassagem compromete a segurança de todos os usuários da via e é uma das principais causas de mortes no trânsito brasileiro. Segundo dados da PRF, colisões frontais estão entre os acidentes mais letais nas estradas, sendo que muitas delas decorrem exatamente de ultrapassagens indevidas.
Além disso, essa infração é considerada de suspensão automática, ou seja, você não precisa atingir 20 ou 40 pontos na CNH. Basta uma autuação com base no Art. 191, e o DETRAN poderá iniciar um processo administrativo para suspender sua carteira de motorista.
Quais as consequências práticas da infração?
Vamos listar as penalidades previstas:
- Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base da infração gravíssima);
- Suspensão imediata do direito de dirigir, mesmo que seja a única infração no prontuário do condutor;
- Recolhimento da CNH no momento da abordagem;
- Processo administrativo instaurado pelo DETRAN para aplicar a penalidade de suspensão, com prazos que variam entre 2 a 8 meses de suspensão.
É possível recorrer da infração do Art. 191 do CTB?
Sim, absolutamente. Toda infração de trânsito pode ser contestada administrativa e judicialmente, inclusive as que preveem suspensão automática.
As etapas do recurso são:
- Defesa Prévia – Apresentada antes da imposição da penalidade;
- Recurso à JARI – Primeira instância administrativa;
- Recurso ao CETRAN – Segunda e última instância na via administrativa.
Mesmo sendo uma infração gravíssima, o condutor tem direito à ampla defesa e ao contraditório. É essencial analisar se:
- Há provas suficientes da infração (fotos, vídeos ou testemunhos);
- O agente de trânsito descreveu corretamente a conduta;
- O auto de infração tem todos os dados obrigatórios conforme a Resolução 918/2022 do CONTRAN.
Argumentos possíveis para defesa
Abaixo alguns pontos que podem ser explorados ao recorrer:
- Erro Material ou Descrição Genérica
Se o agente não descreveu a situação com detalhes (hora, local, contexto), a legalidade do auto pode ser contestada.
- Ausência de Abordagem
Caso o condutor não tenha sido abordado no momento da infração, pode-se discutir a falta de identificação precisa do motorista.
- Princípio do In Dubio Pro Reo
Em caso de dúvida ou lacunas na autuação, o benefício deve ser dado ao condutor.
Suspensão do direito de dirigir: como funciona o processo?
Após a lavratura do auto com base no Art. 191, o DETRAN inicia um processo administrativo de suspensão. O condutor é notificado para apresentar defesa e, se não recorrer ou tiver o recurso indeferido, a penalidade é aplicada.
Importante: durante esse processo, o condutor ainda pode dirigir, até que haja decisão definitiva.
Somente após o término do prazo de suspensão e realização do curso de reciclagem o direito de dirigir será restituído.
Duração da suspensão
A suspensão por infração do Art. 191 tem previsão entre:
- 2 a 8 meses – Primeira ocorrência;
- 8 a 18 meses – Reincidência no período de 12 meses.
Curso de reciclagem: requisito obrigatório
Para reaver a CNH após o cumprimento do prazo de suspensão, o condutor deverá:
- Realizar curso de reciclagem (30 horas-aula);
- Ser aprovado em prova teórica;
- Pagar eventuais taxas e apresentar documentação ao DETRAN.
Motoristas profissionais também são punidos?
Sim, motoristas com EAR (“Exerce Atividade Remunerada”) também podem ter sua habilitação suspensa. No entanto, é possível pedir conversão da suspensão em advertência ou apresentar defesa destacando o risco de prejuízo profissional.
Perguntas e respostas frequentes
- A multa do Art. 191 suspende automaticamente minha CNH?
Sim. Essa é uma infração que gera suspensão automática, mesmo que você não tenha outras multas ou pontos acumulados.
- Posso recorrer da suspensão da CNH por ultrapassagem forçada?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia, recorrer à JARI e, se necessário, ao CETRAN. É fundamental montar uma defesa técnica com bons argumentos.
- Fui multado por ultrapassagem, mas não forcei passagem. Posso recorrer?
Sim. Caso a descrição da infração não corresponda à realidade, você pode contestar a autuação e apresentar provas.
- Sou motorista de aplicativo. Posso continuar dirigindo durante o processo?
Sim. Até que haja decisão final e aplicação da penalidade, o condutor não está proibido de dirigir.
- O que acontece se eu for pego dirigindo com CNH suspensa?
Você comete nova infração (Art. 162, II do CTB), passível de multa, retenção do veículo e cassação da habilitação por 2 anos.
Conclusão: Conhecimento é a melhor forma de proteção
O Art. 191 do CTB é uma das normas mais severas do Código de Trânsito Brasileiro — e com razão. A ultrapassagem forçada coloca vidas em risco e é punida com rigor. No entanto, isso não significa que todo auto de infração seja legítimo ou incontestável.
Muitos motoristas são punidos injustamente ou sem provas adequadas. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, analisar cuidadosamente o auto de infração e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica especializada.
Lembre-se: recorrer é um direito, não um favor. E entender a legislação de trânsito é a melhor maneira de preservar sua liberdade de ir e vir com responsabilidade.