RECUSAR O BAFÔMETRO É CRIME?

10/04/2025

Facebook
X
Email
WhatsApp

Recusar o teste do bafômetro é um tema que gera muitas dúvidas entre os motoristas. A simples recusa pode trazer sérias consequências administrativas, mas será que se trata, de fato, de um crime? Essa é uma das principais perguntas que motoristas se fazem quando são abordados em uma blitz da Lei Seca. Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras questões importantes sobre o assunto.

Recusar o bafômetro configura crime de trânsito?

Não. A recusa ao bafômetro não é considerada crime de trânsito. O que acontece, nesse caso, é a aplicação de uma penalidade administrativa, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, o motorista não é preso, não responde a processo criminal, mas poderá ter que pagar uma multa e ainda sofrer outras sanções, como a suspensão da CNH.

O que diz a lei sobre recusar o bafômetro?

De acordo com o artigo 165-A do CTB, “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa” é infração gravíssima. As penalidades incluem:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento da habilitação e retenção do veículo, caso não apresente condutor habilitado para remover o veículo do local.

Essas punições são automáticas, ou seja, mesmo que o motorista esteja sóbrio e recuse o teste por qualquer motivo, ele já será penalizado administrativamente.

Por que alguém recusaria o teste do bafômetro?

Existem diversas razões pelas quais um motorista pode se recusar a fazer o teste. Pode ser por orientação jurídica, medo de resultado falso positivo, desconhecimento da legislação, ou até por se sentir coagido. A Constituição garante a qualquer cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo — princípio conhecido como nemo tenetur se detegere. Com base nesse princípio, muitos juristas defendem que ninguém é obrigado a se submeter a um teste que possa incriminá-lo.

Se não é crime, por que há tantas consequências?

A recusa ao bafômetro está inserida no contexto da fiscalização administrativa do trânsito. O Estado tem o dever de garantir segurança nas vias públicas e combater a combinação de álcool e direção. Assim, mesmo sem configurar crime, a recusa acarreta penalidades severas com o objetivo de desestimular comportamentos de risco e aumentar a eficácia da Lei Seca.

Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

Sim. O condutor tem pleno direito de recorrer, tanto na fase de defesa prévia quanto nas instâncias seguintes, como o recurso à JARI e ao CETRAN. Um recurso bem fundamentado pode levar ao cancelamento da penalidade, especialmente se houver falhas formais no auto de infração, como ausência de provas complementares. Além disso, se o processo administrativo de suspensão não respeitar o direito de defesa e o contraditório, ele pode ser anulado judicialmente. Há jurisprudência reconhecendo a ilegalidade da penalidade quando não há comprovação inequívoca de que o motorista estava sob influência de álcool ou drogas.

Conclusão

Recusar o bafômetro não é crime, mas pode gerar sérias consequências administrativas, como multa elevada e suspensão da CNH por um ano. Apesar disso, o motorista tem direitos assegurados por lei, como o de não se autoincriminar e o de apresentar defesa administrativa e judicial.

Se você foi autuado por recusa ao bafômetro, é altamente recomendável procurar um advogado especializado em Direito de Trânsito. Um profissional capacitado pode analisar o seu caso, identificar irregularidades no processo e elaborar um recurso eficaz para evitar a suspensão do seu direito de dirigir. Em muitos casos, é possível regularizar a CNH sem ficar com ela bloqueada por meses, garantindo o pleno exercício da sua atividade profissional e evitando transtornos desnecessários.

Facebook
X
Email
WhatsApp
Facebook

Deixe seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *