Vender um veículo pode parecer o fim de um processo, mas quando o comprador não transfere o bem e ainda “desaparece”, começa um verdadeiro pesadelo para o antigo proprietário. Multas, IPVA, débitos e até problemas com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) podem surgir inesperadamente. Neste artigo, vamos explicar o que fazer nesse cenário, como se proteger legalmente e como buscar soluções para evitar prejuízos, inclusive com o bloqueio da CNH.
O que acontece quando o comprador não transfere o veículo?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: quem compra um veículo tem até 30 dias para realizar a transferência de propriedade junto ao Detran. Isso é feito mediante a apresentação do CRV (Certificado de Registro do Veículo) devidamente assinado e reconhecido firma por ambas as partes.
Porém, quando o comprador não cumpre essa obrigação, todas as responsabilidades legais e administrativas continuam recaindo sobre o antigo dono. Isso inclui:
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Multas de trânsito;
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Pontuação na CNH;
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Dívidas de IPVA;
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Tarifas de licenciamento;
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Cobranças judiciais.
E o pior: há casos em que o comprador desaparece, torna impossível a localização e, com o tempo, o problema só se agrava.
Como evitar essa situação no momento da venda?
Antes de tudo, é essencial adotar medidas preventivas. Ao vender o veículo:
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Preencha corretamente o CRV, com data, assinatura e reconhecimento de firma de ambas as partes;
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Comunique a venda ao Detran imediatamente, por meio da comunicação de venda;
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Guarde uma cópia autenticada do CRV preenchido e comprovante da comunicação;
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Exija que o comprador assuma formalmente a responsabilidade pelos débitos a partir da data da venda.
A comunicação de venda é um procedimento fundamental e pode ser realizado no cartório ou no órgão de trânsito. Ela desobriga o vendedor de responder por qualquer infração ou débito a partir da data da venda. Sem essa comunicação, presume-se que o antigo dono ainda é o responsável pelo veículo.
Perguntas e respostas sobre a situação
1. Não comuniquei a venda e o comprador desapareceu. O que posso fazer?
Você pode ingressar com ação judicial de obrigação de fazer para forçar a transferência, ou uma ação de renúncia de propriedade. Mas, antes, é recomendável reunir toda a documentação que comprove a venda.
2. Já estou recebendo multas e cobranças. Sou obrigado a pagar?
Se não houve a comunicação de venda, infelizmente, sim, você pode ser responsabilizado administrativamente. Porém, é possível contestar as multas e demais cobranças com provas da venda e ingressar com defesa ou recurso junto ao Detran.
3. A CNH pode ser bloqueada por causa dessas multas?
Sim. Caso as infrações atinjam o limite de pontuação ou sejam de natureza gravíssima, isso pode gerar um processo administrativo de suspensão. Em alguns estados, a CNH pode até ser bloqueada preventivamente, impedindo sua renovação ou emissão de segunda via.
4. Tem como evitar que a CNH fique bloqueada por meses?
Sim. É possível ingressar com defesa administrativa ou até judicial, demonstrando que as infrações não foram cometidas por você. Há casos em que o Judiciário suspende os efeitos do processo de suspensão até que a situação seja resolvida.
5. Vale a pena procurar um advogado?
Com certeza. Um advogado especializado em direito de trânsito pode identificar a melhor estratégia para:
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Anular infrações;
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Solicitar a exclusão de pontos da CNH;
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Propor ações para obrigar o comprador a transferir o veículo;
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Regularizar sua situação com o Detran;
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Evitar prejuízos financeiros e restrições à sua habilitação.
Conclusão: atue rápido e com orientação jurídica
Vender um veículo sem garantir a transferência imediata pode gerar sérias dores de cabeça. Se o comprador sumiu, não transfere o veículo e você começa a receber multas ou ameaças de bloqueio da CNH, não espere o problema crescer.
Procure um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência em direito de trânsito. Ele poderá avaliar o caso, orientar sobre as melhores provas, ingressar com as ações cabíveis e ainda recorrer de eventuais penalidades indevidas.
Além disso, se sua CNH estiver bloqueada ou em vias de suspensão por infrações cometidas por terceiros, é possível recorrer administrativamente ou até judicialmente. Muitos motoristas permanecem meses ou anos com a CNH irregular, sem saber que poderiam estar dirigindo legalmente com base em uma medida judicial bem fundamentada.
Lembre-se: o tempo é crucial. Quanto mais cedo agir, maiores as chances de resolver tudo sem prejuízos maiores. Não permita que a negligência de outro afete sua vida e seus direitos.