VENDI UM VEÍCULO E O COMPRADOR NÃO TRANSFERIU E SUMIU: E AGORA?

10/04/2025

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Vender um veículo pode parecer o fim de um processo, mas quando o comprador não transfere o bem e ainda “desaparece”, começa um verdadeiro pesadelo para o antigo proprietário. Multas, IPVA, débitos e até problemas com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) podem surgir inesperadamente. Neste artigo, vamos explicar o que fazer nesse cenário, como se proteger legalmente e como buscar soluções para evitar prejuízos, inclusive com o bloqueio da CNH.

O que acontece quando o comprador não transfere o veículo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: quem compra um veículo tem até 30 dias para realizar a transferência de propriedade junto ao Detran. Isso é feito mediante a apresentação do CRV (Certificado de Registro do Veículo) devidamente assinado e reconhecido firma por ambas as partes.

Porém, quando o comprador não cumpre essa obrigação, todas as responsabilidades legais e administrativas continuam recaindo sobre o antigo dono. Isso inclui:

  • Multas de trânsito;

  • Pontuação na CNH;

  • Dívidas de IPVA;

  • Tarifas de licenciamento;

  • Cobranças judiciais.

E o pior: há casos em que o comprador desaparece, torna impossível a localização e, com o tempo, o problema só se agrava.

Como evitar essa situação no momento da venda?

Antes de tudo, é essencial adotar medidas preventivas. Ao vender o veículo:

  1. Preencha corretamente o CRV, com data, assinatura e reconhecimento de firma de ambas as partes;

  2. Comunique a venda ao Detran imediatamente, por meio da comunicação de venda;

  3. Guarde uma cópia autenticada do CRV preenchido e comprovante da comunicação;

  4. Exija que o comprador assuma formalmente a responsabilidade pelos débitos a partir da data da venda.

A comunicação de venda é um procedimento fundamental e pode ser realizado no cartório ou no órgão de trânsito. Ela desobriga o vendedor de responder por qualquer infração ou débito a partir da data da venda. Sem essa comunicação, presume-se que o antigo dono ainda é o responsável pelo veículo.

Perguntas e respostas sobre a situação

1. Não comuniquei a venda e o comprador desapareceu. O que posso fazer?

Você pode ingressar com ação judicial de obrigação de fazer para forçar a transferência, ou uma ação de renúncia de propriedade. Mas, antes, é recomendável reunir toda a documentação que comprove a venda.

2. Já estou recebendo multas e cobranças. Sou obrigado a pagar?

Se não houve a comunicação de venda, infelizmente, sim, você pode ser responsabilizado administrativamente. Porém, é possível contestar as multas e demais cobranças com provas da venda e ingressar com defesa ou recurso junto ao Detran.

3. A CNH pode ser bloqueada por causa dessas multas?

Sim. Caso as infrações atinjam o limite de pontuação ou sejam de natureza gravíssima, isso pode gerar um processo administrativo de suspensão. Em alguns estados, a CNH pode até ser bloqueada preventivamente, impedindo sua renovação ou emissão de segunda via.

4. Tem como evitar que a CNH fique bloqueada por meses?

Sim. É possível ingressar com defesa administrativa ou até judicial, demonstrando que as infrações não foram cometidas por você. Há casos em que o Judiciário suspende os efeitos do processo de suspensão até que a situação seja resolvida.

5. Vale a pena procurar um advogado?

Com certeza. Um advogado especializado em direito de trânsito pode identificar a melhor estratégia para:

  • Anular infrações;

  • Solicitar a exclusão de pontos da CNH;

  • Propor ações para obrigar o comprador a transferir o veículo;

  • Regularizar sua situação com o Detran;

  • Evitar prejuízos financeiros e restrições à sua habilitação.

Conclusão: atue rápido e com orientação jurídica

Vender um veículo sem garantir a transferência imediata pode gerar sérias dores de cabeça. Se o comprador sumiu, não transfere o veículo e você começa a receber multas ou ameaças de bloqueio da CNH, não espere o problema crescer.

Procure um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência em direito de trânsito. Ele poderá avaliar o caso, orientar sobre as melhores provas, ingressar com as ações cabíveis e ainda recorrer de eventuais penalidades indevidas.

Além disso, se sua CNH estiver bloqueada ou em vias de suspensão por infrações cometidas por terceiros, é possível recorrer administrativamente ou até judicialmente. Muitos motoristas permanecem meses ou anos com a CNH irregular, sem saber que poderiam estar dirigindo legalmente com base em uma medida judicial bem fundamentada.

Lembre-se: o tempo é crucial. Quanto mais cedo agir, maiores as chances de resolver tudo sem prejuízos maiores. Não permita que a negligência de outro afete sua vida e seus direitos.

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