A recusa ao teste do bafômetro é uma situação que gera muitas dúvidas entre os motoristas brasileiros. Segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem se recusa a realizar o teste de alcoolemia está sujeito às mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. No entanto, muitos condutores não sabem que essa penalidade pode ser contestada, evitando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meses.
O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro?
O artigo 165-A do CTB prevê que a recusa ao teste do etilômetro (bafômetro) resulta em:
- Multa gravíssima multiplicada por dez (atualmente no valor de R$ 2.934,70);
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado;
- Recolhimento da CNH.
A penalidade é aplicada com base na Lei Seca, criada para coibir a condução de veículos sob influência de álcool. No entanto, o princípio do direito constitucional “nemo tenetur se detegere”, que garante que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, pode ser um argumento forte para recorrer da multa.
Como recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
É possível contestar a penalidade utilizando argumentos jurídicos e falhas formais no auto de infração. Veja as principais estratégias para recorrer:
- Verificar erros no auto de infração: Informações incorretas como placa, local, horário ou enquadramento errado podem levar à anulação da multa.
- Ausência de comprovação da infração: A palavra do agente não pode ser considerada absoluta sem provas irrefutáveis, como imagens ou vídeos.
- Violação de princípios constitucionais: A recusa ao teste do bafômetro não pode ser tratada automaticamente como confissão de embriaguez.
- Falta de notificação dentro do prazo: O órgão autuador deve respeitar os prazos legais para notificação da infração, sob pena de decadência do auto.
Agora, vamos responder algumas perguntas frequentes sobre o tema.
Perguntas e Respostas sobre Multa Bafômetro Recusa
1. Posso recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN, utilizando argumentos legais e possíveis erros na autuação.
2. Recusar o bafômetro significa que sou culpado de dirigir embriagado?
Não. A recusa não pode ser interpretada como confissão de culpa. A Constituição assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
3. Se eu não recorrer, minha CNH será suspensa automaticamente?
Sim. Caso você não apresente defesa ou recursos, a penalidade será aplicada e sua CNH ficará suspensa por 12 meses.
4. O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Conduzir veículo com a CNH suspensa é infração gravíssima, podendo resultar em multa e cassação da habilitação.
5. Um advogado pode me ajudar a recorrer?
Sim. Um advogado especializado em direito de trânsito pode elaborar recursos mais fundamentados, aumentando as chances de sucesso.
Conclusão
A multa por recusa ao bafômetro é uma das mais severas do CTB, mas isso não significa que você deve aceitá-la sem contestação. Muitos motoristas conseguem evitar a suspensão da CNH recorrendo da penalidade com base em falhas formais e princípios jurídicos.
Se você recebeu essa multa, procure um advogado especialista em trânsito para analisar seu caso e garantir que sua CNH não fique bloqueada por meses. Recorrer é um direito seu e pode ser a chave para manter sua habilitação regularizada.