PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CNH NO DETRAN/SC: ENTENDA E SAIBA COMO RECORRER

20/03/2025

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A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser aplicada quando o condutor atinge o limite de pontos permitido ou comete infrações gravíssimas que prevêm essa penalidade. Em Santa Catarina, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) é responsável pela instauração do processo e aplicação da sanção.

Como funciona o Processo de Suspensão da CNH no DETRAN/SC?

O processo de suspensão da CNH segue alguns passos importantes:

  1. Notificação de Instauração: O condutor recebe uma notificação informando que sua CNH pode ser suspensa.
  2. Prazo para Defesa Prévia: O condutor pode apresentar uma defesa prévia dentro do prazo estabelecido no documento.
  3. Julgamento da Defesa: O DETRAN/SC avalia a defesa apresentada. Se indeferida, o condutor recebe a notificação de penalidade.
  4. Recurso em Primeira Instância (JARI): Caso a defesa seja rejeitada, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  5. Recurso em Segunda Instância (CETRAN): Se o recurso na JARI for negado, o condutor pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
  6. Cumprimento da Suspensão: Se todos os recursos forem negados, o condutor deve entregar a CNH e cumprir o tempo determinado sem dirigir.
  7. Curso de Reciclagem: Para recuperar a CNH, o condutor precisa concluir o curso de reciclagem no DETRAN/SC.

Perguntas e Respostas sobre a Suspensão da CNH

1. Como saber se minha CNH está suspensa?

O DETRAN/SC envia uma notificação oficial ao condutor informando sobre a suspensão. Além disso, é possível consultar a situação da CNH no site oficial do DETRAN/SC.

2. Quais são os principais motivos para a suspensão da CNH?

A suspensão pode ocorrer por:

  • Acúmulo de 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas registradas no seu prontuário), 30 (com uma infração  gravíssima registrada no seu prontuário) ou 40 pontos para aqueles sem infrações gravíssimas, ambos casos com registros de infrações cometidas em um período de 12 meses;
  • Cometer infrações que preveem suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas ou recusar o teste do bafômetro.

3. Posso recorrer da suspensão da CNH no DETRAN/SC?

Sim! Existem três possibilidades de defesa:

  • Defesa prévia (antes da penalidade ser aplicada);
  • Recurso na JARI;
  • Recurso no CETRAN. Cada etapa tem prazos específicos, por isso, é fundamental ficar atento às notificações.

4. O que acontece se eu continuar dirigindo com a CNH suspensa?

Dirigir durante o período de suspensão é uma infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso II, do CTB. A penalidade é multa elevada e cassação da CNH, impedindo o condutor de obter uma nova habilitação por dois anos.

5. Como recorrer para evitar que minha CNH fique bloqueada?

Apresentando uma defesa bem fundamentada, é possível suspender o processo de penalidade e continuar dirigindo legalmente até que haja uma decisão final. Isso evita que a CNH fique bloqueada por meses.

6. O que fazer após cumprir a suspensão?

Após cumprir o prazo determinado pelo DETRAN/SC, é necessário:

  • Fazer o curso de reciclagem;
  • Realizar a prova de reciclagem;
  • Aguardar a liberação da CNH para voltar a dirigir.

Conclusão

O processo de suspensão da CNH pode trazer grandes transtornos para os condutores, especialmente para aqueles que dependem do documento para o trabalho. No entanto, existem meios legais para recorrer e tentar evitar a penalidade.

Caso receba uma notificação do DETRAN/SC, é fundamental agir rápido e buscar ajuda especializada para elaborar uma defesa sólida. O acompanhamento de um advogado especialista em direito de trânsito pode aumentar significativamente as chances de sucesso no recurso, evitando que a CNH fique bloqueada por meses.

Se você está enfrentando um processo de suspensão, não aceite a penalidade sem antes verificar suas opções de defesa. Recorrer é um direito seu, e uma boa estratégia pode garantir que você continue dirigindo legalmente.

 

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