COMO RECORRER DA MULTA DE MANOBRA PERIGOSA

06/12/2024

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Prevista no art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro

A infração da manobra perigosa é caracterizada pela realização de manobras arriscadas, as quais podem colocar em risco o próprio condutor e as pessoas a sua volta. As características dessa infração são:

  • Arrancada brusca = “cantar pneu”, de forma abrupta, com o deslizamento do mesmo.
  • Derrapagem = em movimento, fazer os pneus deslizarem pela pista.
  • Frenagem = frear o veículo de forma repentina e havendo o deslizamento de pneus.

Esta infração esta prevista no art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro, suas penalidades são: multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 a 8 meses.

Não é necessária a abordagem para constatação desta infração. Porém o condutor deve ser notificado para apresentar sua defesa.

Enquanto o condutor estiver recorrendo desta infração o mesmo não poderá ser penalizado até decisão final do processo.

Havendo irregularidades no auto de infração de trânsito esta multa deve ser cancelada.

Recorrer é a única forma de conseguir seu cancelamento.

Podemos ajudar a cancelar multas irregulares, entre em contato.

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