Este seguro foi criado através da Lei nº. 6.194/74, visando indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sendo motoristas, passageiros e pedestres.
Os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares (DAMS).
Os valores das indenizações são diferentes para cada caso. No caso de invalidez permanente, o valor depende do grau de invalidez da vítima, podendo está receber o valor de até R$ 13.500,00.
Em casos de morte, o valor é de R$ 13.500,00 e quem recebe são os herdeiros.
No caso de Reembolso de despesas Médicas hospitalares (DAMS) devidamente comprovadas, o valor a ser indenizado corresponde até R$. 2.700,00.
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