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É importante destacar que não há nenhuma imposição de suspensão, ou bloqueio da CNH, de forma automática ao atingir a pontuação especificada. Existe formalidades que o órgão de trânsito deve seguir, e o condutor recebe inicialmente uma carta de notificação informando-o da instauração do procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Lembrando que se deve ficar atento quanto ao endereço cadastrado na CNH, pois é neste endereço que o DETRAN enviara as notificações do processo.
Com a primeira notificação, chamada notificação de instauração, abre-se o prazo para o primeiro recurso. O condutor possui o direito de se contrapor ao Detran em até três oportunidades, isto é, pode apresentar até três recursos. São eles: defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.
A suspensão ou bloqueio da CNH, de fato, ocorre só após o julgamento de todos os recursos, ou, no caso de não haver nenhum recurso, após as formalidades de notificação de instauração e notificação de penalidade.
Apresentando os recursos cabíveis haverá o chamado efeito suspensivo. Isso quer dizer que o condutor continuará com a CNH ativa (regular) para dirigir normalmente durante o andamento do processo administrativo.
Será sempre obrigatório, portanto, que o Detran faça as duas notificações, ainda que o condutor não apresente nenhum recurso: notificação de abertura/instauração do processo (com prazo para defesa prévia) e notificação da imposição da penalidade (com prazo para recurso à JARI). A ausência de notificação é causa de anulação do processo.
Recorrendo é a única forma de conseguir o arquivamento do processo e não sofrer nenhuma penalidade. Exercendo seu direito de defesa você garante que nenhum direito será violado.
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