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As infrações de trânsito não são iguais, elas variam conforme a gravidade e riscos que podem trazer para segurança do trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece quatro naturezas distintas: gravíssimas, graves, médias e leves.
Para cada infração, são previstas penalidades, que podem ser: multa, suspensão da CNH, cassação da CNH, cassação da Permissão, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito. As multas de trânsito geram pontos na CNH do condutor, tanto a quantidade de pontos gerados quanto o valor da multa dependem da natureza da infração cometida. Segundo o CTB, os valores e pontos são os seguintes:
– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
– Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
– Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em relação às demais: o fator multiplicador, que ocorre por exemplo na multa de recusa ao bafômetro.
Já as infrações médias e leves têm outra característica que as diferenciam das demais: as multas relativas a essas infrações podem ser convertidas em advertência por escrito, desde que o condutor atenda os requisitos, previsto no Código de Trânsito, para sua concessão.
Saiba que o proprietário/condutor do veículo poderá recorrer de qualquer infração de trânsito, independente de sua natureza.