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A direção perigosa engloba todas as ações e condutas que podem ser prejudiciais a segurança trânsito. Alguns exemplos de manobras perigosas são: derrapagem, frenagem brusca, deslizamento, arrastamento de pneu e arrancada brusca. Segundo o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as manobras perigosas em vias públicas exemplificam direção perigosa, que pode levar o condutor a cometer uma infração gravíssima.
As corridas não autorizadas, chamadas “rachas”, também se encaixam nos tipos enquadrados como direção perigosa. Isso porque essa prática é de alto risco. A infração é citada pelo artigo 173 do CTB e considerada uma falta gravíssima no trânsito.
Outra situação que pode ocasionar a infração de manobra perigosa é quando o condutor promova ou participe de eventos de exibição de manobra sem autorização. Importante mencionar que esse tipo de atividade não é proibido no país. No entanto, é necessária uma autorização legal para garantir que o encontro cumpra as normas de segurança.
Empinar a moto também é considerada uma manobra perigosa. Segundo o artigo 244, inciso III, pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo e/ou se equilibrando em apenas uma roda é uma infração gravíssima.
Em todas as infrações citadas, o condutor autuado além de pagar a multa terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, pois são infrações gravíssimas consideradas auto suspensivas.
Por isso, aconselho você buscar o auxílio de um especialista em defesa de multas, para extrair o melhor resultado possível, ainda mais se envolver o seu direito de dirigir.
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