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A legislação cita basicamente quatro meios de fiscalizar o consumo de álcool: bafômetro, exame de sangue, laudo médico e auto de constatação. O teste de bafômetro é o mais utilizado pelos agentes de trânsito.
O condutor após realizar o teste do bafômetro e não concordar com o resultado, poderá fazer um novo teste como contraprova, porém se mesmo assim ele nao concordar com o resultado, poderá por conta própria, realizar o exame de sangue ou o laudo médico como contraprova, o exame deve ser realizado em até 24 horas após a autuação. A autoridade pública não terá a obrigação de fornecer estes testes e exames, caso tenha ofertado e realizado pelo condutor o teste do bafômetro, por isso cabe ao cidadão providenciá-los por conta própria. O exame de sangue, por exemplo, é feito em qualquer laboratório particular.
A contraprova terá por objetivo provar que o condutor não estava dirigindo sob influência de álcool e que não se furtou da fiscalização de trânsito,
Lembrando que a contraprova tem de ser feita em até 24hs da autuação, esse é um tempo admitido pela Justiça para dar validade à prova. Este direito à contraprova não é expressamente previsto na legislação de trânsito, mas é um direito admitido como regra geral em nosso ordenamento jurídico.