RECURSO DE DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL

A infração de dirigir sob influência de álcool está prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Uma das infrações mais graves previstas na lei de trânsito, cujas penalidades são a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa é elevado (R$ 2.934,70), devido à incidência do fator multiplicador de 10 vezes. 

A finalidade da Lei Seca é manter a segurança nas estradas por isso a multa de dirigir sob influência de álcool é rígida e constantemente fiscalizada. 

Importante destacar que para autuar nesta infração o agente de trânsito deve seguir as determinações legais, sua violação acarretará o cancelamento da multa. 

Independente do suposto cometimento desta infração o condutor tem direito de defesa, pois só poderá ser penalizado se o procedimento adotado na sua autuação estiver em conformidade com a lei. 

Se você foi autuado nessa infração, entre em contato para podemos analisar seu caso e verificar se sua autuação está de acordo com a lei.