RECURSO DE MULTA DE EXCESSO DE VELOCIDADE

Uma das multas mais comuns a serem cometidas é a multa de excesso de velocidade, a famosa multa de radar.

As multas de velocidade estão previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, e são classificadas em três natureza: média, grave e gravíssima. Veja:

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

O que muitos não sabem é que a multa de excesso de velocidade prevista no Art. 218, III do Código de Transito Brasileiro, prevê como penalidade a suspensão da CNH. 

Quando o condutor exceder o limite permitido na via acima de 50% ele estará cometendo uma multa auto suspensiva, que poderá suspender sua CNH. 

A multa prevista no Art. 218, III é infração de natureza gravíssima, com valor de R$ 880,41. 

Fique atento as normas de trânsito e principalmente a infrações que podem suspender sua CNH. 

Recorra! E não fique sem dirigir. Nossos especialistas podem ajudar a ter seu direito de dirigir garantido.