PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CNH
A suspensão da CNH pode acontecer quando o motorista exceder a pontuação limite no período de 12 meses, ou, em casos mais graves, tenha sido autuado em infração auto suspensiva, infração pela qual não é necessário a contabilização de pontos, tendo em vista que ela por si só já é capaz de gerar a suspensão.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o motorista exceder o seguinte limite de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
NESTE CASO O QUE CAUSA A SUSPENSÃO DA CNH?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, pode ocorrer em duas situações:
- EXCESSO DE PONTOS NA CNH
- MULTAS AUTO SUSPENSIVAS
Em todas as hipóteses o motorista poderá recorrer no processo de suspensão da CNH, não sofrendo nenhum tipo de penalidade até a decisão final do processo.
Não fique sem dirigir, recorra e não tenha seus direitos violados.