PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CNH

A suspensão da CNH pode acontecer quando o motorista exceder a pontuação limite no período de 12 meses, ou, em casos mais graves, tenha sido autuado em infração auto suspensiva, infração pela qual não é necessário a contabilização de pontos, tendo em vista que ela por si só já é capaz de gerar a suspensão.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o motorista exceder o seguinte limite de pontos:

a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;   

b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;    

c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;  

NESTE CASO O QUE CAUSA A SUSPENSÃO DA CNH?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, pode ocorrer em duas situações:

  • EXCESSO DE PONTOS NA CNH
  • MULTAS AUTO SUSPENSIVAS

Em todas as hipóteses o motorista poderá recorrer no processo de suspensão da CNH, não sofrendo nenhum tipo de penalidade até a decisão final do processo.

Não fique sem dirigir, recorra e não tenha seus direitos violados.