PROCESSO DE CASSAÇÃO DA CNH

Em algumas hipóteses é possível que o condutor seja penalizado com a cassação da sua CNH. Essa é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro, pois prevê como penalidade o bloqueio da CNH por 2 anos e após esse período o condutor deve passar por um novo processo de reabilitação. 

O QUE LEVA A CASSAR A CNH?

Isso acontecerá caso o condutor resolva dirigir enquanto estiver cumprindo o período de suspensão.

Ou quando cometidas mais de uma vez dentro do período de 12 meses as infrações listadas:

  •  162, inciso III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor.
  •  163: entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo art. 162.
  •  164: permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do art. 162, de modo que ela possa conduzi-lo.
  •  165: dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.
  •  173: disputar corrida.
  •  174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas.
  •  175: realizar manobras perigosas.

Algumas das infrações listadas acima são conhecidas como auto suspensivas, as quais, quando cometidas uma só vez, já geram a abertura do processo de suspensão da CNH e quando cometidas duas ou mais vezes no período de 12 meses geram a abertura do processo de cassação. 

POSSO RECORRER DO PROCESSO DE CASSAÇÃO?

SIM, todo condutor tem direito de defesa no processo de cassação, durante o processo o condutor que apresentar recurso não poderá ser penalizado, podendo dirigir normalmente até decisão final no processo. 

Nossos especialistas podem ajudar, não tenha sua CNH cassada.