RECUSA AO BAFÔMETRO

Conforme a Lei Seca qualquer quantidade de álcool no organismo é considerada uma infração e a forma mais utilizada pelos agentes de trânsito para comprovar a concentração é o bafômetro (etilômetro). 

A pergunta mais frequente é POSSO RECUSAR AO BAFÔMETRO?  

A recusa do teste do bafômetro é permitida sim, inclusive a Constituição Federal afirma que ninguém precisa criar provas contra si mesmo e todos tem direito a um advogado.

Porém sua recusa pode gerar consequências. Quais são as consequências da recusa?

Apesar de permitida, a recusa é uma infração com penalidades, entre elas está multa de infração gravíssima multiplicada por dez (valor R$ 2.934,70) e suspensão da carteira por 12 meses.

E A DÚVIDA DE MUITOS CONDUTORES É POSSO RECORRER DESSA INFRAÇÃO? 

SIM, todos tem o direito de recorrer desta infração. Após abordagem e autuação você será notificado da instauração do processo administrativo de multa ao qual você terá prazo para apresentar a primeira defesa, em caso de negativa da defesa, você ainda poderá apresentar recurso de 1ª e 2ª instância. Durante o processo você não poderá ser penalizado, somente ao final da última instância que o órgão de trânsito poderá cobrar o pagamento da multa ou suspender sua CNH. 

Com a ajuda de um advogado você vai conseguir identificar erros cometidos na abordagem ou no preenchimento do auto de infração, aumentando suas chances de êxito com o cancelamento da multa. 

Não fique sem dirigir! Nossos especialistas podem ajudar.